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Os 7 maiores problemas enfrentados no processo de aposentadoria

Alguns problemas acabam dificultando a vida de quem se encontra no processo de conseguir a tão sonhada aposentadoria.

Os sete principais problemas enfrentados por essas pessoas são:

  1. Ter perdido carteiras de trabalho ou tê-las em péssimas condições e estado de conservação;
  2. Deixar para solicitar o PPP tarde demais;
  3. Esquecer de fazer a computação do tempo realizado em serviço militar, tempo do auxílio doença e o período de trabalho em regime próprio dentro da contagem do INSS;
  4. Não checar as contribuições ou não possui conhecimento sobre o número CNIS;
  5. Não conseguir a comprovação de tempo rural e de atividade especial;
  6. Não ter em mãos a lista de documentos fundamentais exigidos para a data do agendamento.
  7. Não ter pleno conhecimento das mudanças da Reforma da Previdência nas aposentadorias do INSS.

Esses problemas acabam atrasando a aposentadoria INSS de qualquer cidadão brasileiro.

Para não passar por esse problema, é essencial que a aposentadoria seja requerida e pensada com muita responsabilidade.

Entendendo a aplicação da regra de transição para a idade mínima e o tempo de contribuição!

Aqueles segurados que estavam esperando para que pudesse aposentar por idade quando a reforma da previdência passou a valer poderá seguir uma regra de transição estabelecida.

Contudo, a regra de transição não modificará o tempo mínimo que será exigido pela aposentadoria por idade, que será de 15 anos tanto para os homens, como também para as mulheres.

É importante entender que a transição acaba aumentando de forma gradativa a idade das seguradas.

Por exemplo: no ano de 2020 a mulher tem que ter 60 anos e seis meses para conseguir se aposentar, além dos 15 anos de contribuição realizados, a idade mínima exigida para mulheres irá subir seis meses a cada ano até que chegue aos 62 anos no ano de 2023.

Embora isso aconteça para as mulheres, a idade mínima para os homens continua igual, ou seja, a mesma regra antes da reforma ser feita, que é de 65 anos, haja vista que não houve alteração nesse ponto com a reforma da previdência.

Cabe ressaltar ainda, que como esses segurados já se encontravam no mercado de trabalho quando a reforma passou a valer, é necessário ter pelo menos 15 anos de pagamento, sendo que para os homens que se tornarem contribuintes da previdência social após a reforma, será necessário ter no mínimo 20 anos de pagamento.

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